A presidente da vidinha da Carla, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no Processo Administrativo interno de n. 1005,
RESOLVE:
Art. 1º Os passos, durante o exercício de 2009, devem ser menores que o tamanho das pernas.
§ 1º: Os passos estudantis e que objetivem aprovação em concurso público podem, se necessário, apresentar tamanho um pouco maior que o das pernas.
§ 2º: Os passos econômicos devem ser ainda mais curtos que o tamanho regulamentar dos passos de pernas.
Art. 2º Essa resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Carla Castilhos
Presidente da Vidinha da Carla





